Robustez crônica e crédito caro: Dilema do sistema bancário brasileiro
- Guilherme Jorge

- há 3 dias
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Fonte: ImagineArt
A prosperidade social fundamenta-se na materialização de projetos inovadores por meio da canalização eficiente de recursos, na qual o crédito, como teorizado por Joseph Schumpeter, atua como o combustível necessário para romper o fluxo comercial circular¹ e estático da economia. Contudo, no cenário brasileiro, esse motor de expansão encontra-se obstruído por um entrave sistêmico decorrente do contraste entre uma regulação bancária extremamente rígida, que garante uma robustez crônica ao setor, e uma insegurança jurídica que alimenta um dos maiores spreads bancários² do mundo. Esse gargalo de eficiência, derivado de uma oferta de crédito represada, é reflexo de uma gestão de inadimplência precária que acaba por gerar um ambiente de imprevisibilidade, asfixiando o ecossistema produtivo brasileiro e explicando a involução no ranking das maiores economias globais, dado que o Brasil saiu da 7a posição na década passada até o atual 11o lugar. Diante dessa dicotomia, torna-se imperativo investigar como um sistema financeiro sólido coexiste com um mercado de crédito estruturalmente caro e quais mecanismos perpetuam essa dinâmica.
Crédito brasileiro: o motor econômico obstruído
O Brasil é um mensurador ineficiente das expectativas em torno de um projeto, tanto relacionado à faceta burocrática do crédito, quanto a respeito da precificação da operação, que é ancorada, principalmente, à busca por um conservadorismo a respeito da estrutura financeira nacional. Sob esse viés, o spread bancário brasileiro é o maior entre o grupo selecionado pelo último estudo feito pela Febraban sobre o tema em 2023. Esse fato é reverberado por fricções jurídicas, que destacam-se pela morosidade processual³ a respeito, principalmente, da recuperação de garantias assecuratórias dos financiamentos. Tal cenário gera um ambiente destoante das nações desenvolvidas, marcado pela imprevisibilidade — fator afugentador de investidores e encarecedor do crédito disponibilizado. Paralelamente, percebe-se uma escolha institucional pela robustez sistêmica, de forma a preterir uma alocação mais rentável do capital bancário e, no fim, baratear o custo do crédito.

Sob esse viés, a dissonância entre a solidez das reservas bancárias e a precificação do crédito evidencia uma falha na conversão de segurança institucional em eficiência de preços para o setor produtivo. Nesse sentido, dados da consultoria Elos Ayta demonstram que a mediana do Índice de Basileia⁴ dos 25 principais bancos da amostra global selecionada é de 15%, quase o dobro do que o exigido pelo BIS⁵ (Bank for International Settlements). Essas reservas garantem a resiliência do sistema e evitam efeitos em cascata na liquidação de bancos sistêmicos. Diferentemente da crise americana de 2008, as normas de Basileia III⁶ asseguram que as instituições operem com ativos de alta liquidez, blindando a economia contra riscos estruturais. Entretanto, contrariando a expectativa de que tamanha credibilidade institucional resultaria em juros reduzidos, esse colchão de segurança coexiste com um spread bancário elevado. Esse cenário escancara as distorções do mercado nacional, no qual a previsibilidade garantida pela higidez financeira institucional é asfixiada por custos que tornam o crédito, paradoxalmente, inacessível.
Componentes do custo do crédito
Inicialmente, a viabilização de uma trajetória consistente de queda dos juros no Brasil consolidou-se como dependente, primordialmente, de uma política fiscal crível e estruturante. Conforme sinalizado pelo Copom, a autoridade monetária encontra-se isolada no combate à carestia7, enfrentando uma contracorrente de gastos públicos expansivos que estimulam o consumo em um cenário global de incertezas geopolíticas. Em um ambiente internacional tenso, que naturalmente pressiona as taxas para cima, a ausência de um suporte fiscal doméstico obriga a manutenção da Selic em patamares restritivos. Sem a convergência das contas públicas, a política monetária permanece como a única âncora do sistema, sobrecarregada pela necessidade de travar uma economia acelerada por estímulos fiscais desregulados.
Sob esse prisma, o Estado brasileiro consolidou-se como o principal predador do crédito privado devido a políticas orçamentárias insustentáveis. Ao manter um sistema rígido, no qual 95% das despesas são obrigatórias em oposição à faixa de 60% observada em nações como os EUA, o governo drena a liquidez do mercado para financiar seus déficits crônicos. Esse fenômeno, conhecido como crowding-out, força a abertura da curva longa de juros8 e perpetua o capital dos investidores no financiamento da dívida pública. Enquanto o setor público atuar dessa maneira, o setor produtivo continuará disputando as sobras de um crédito escasso, precificado sob o constante temor de um colapso fiscal.
Essa dominância fiscal é o que sustenta os altos juros praticados historicamente, os quais desaceleram o desenvolvimento econômico e amplificam os demais condicionantes do financiamento. Nesse contexto, percebe-se um efeito multiplicador sobre o funding9 bancário, dado que, segundo o Banco Mundial, taxas nesse patamar elevam a suscetibilidade à inadimplência e magnificam o custo de oportunidade imposto por exigências regulatórias e compulsórios. Dessa maneira, a precariedade fiscal e a sobrecarga monetária tornam-se os fatores primários que corroboram o cenário paradoxal brasileiro de robustez sistêmica coexistindo com um crédito proibitivo.
Em segunda instância, a estrutura regulatória atua de maneira predatória ao desenvolvimento de um ambiente de crédito próspero pela complexidade e ineficiência do arcabouço tributário nacional. Em vista das taxas de recolhimento de compulsórios, que embora sejam consideradas impostos implícitos — custos financeiros exigidos legalmente — representarem o dobro do recolhido pelas grandes instituições do benchmarking10 selecionado pela Febraban e a alíquota efetiva brasileira ser superior aos pares mundiais, evidencia-se um gargalo estrutural. Assim, a tributação dos intermediários financeiros gera um acúmulo tributário ao longo da cadeia produtiva, de maneira a minar a rentabilidade de atividades financiadas e, portanto, desencorajar o investimento produtivo.

Sob esse viés, provisionamentos relacionados à estrutura jurisdicional oneram o crédito brasileiro ao travar um capital bancário já extremamente contingenciado. Nessa perspectiva, os elevados encargos trabalhistas apresentam um custo de 71,4% no Brasil em contraste com os 23% da média amostral selecionada pela Febraban. Esses números expõem uma legislação trabalhista protecionista com relação aos trabalhadores, de modo a obstruir o funcionamento dos bancos, ao passo em que há exigência de alta reserva judicial. Ademais, de maneira a intensificar esse cenário de imobilização de recursos, a matriz regulatória brasileira impõe gargalos administrativos que forçam o desvio de capital para a conformidade operacional. Como ressalta Sérgio Lulia, CEO do banco ABC Brasil, em entrevista à revista OESTE, a necessidade de manter equipes robustas para monitorar e adaptar processos a normas voláteis gera despesas excessivas. Dessa forma, a sobrecarga trabalhista somada à complexidade de observância reitera um ambiente de crédito pouco fértil, no qual a manutenção de estruturas de suporte inviabiliza custos acessíveis para as operações finais.
Inadimplência: a variável determinante da equação pendente do crédito brasileiro
Ainda sob ótica jurídica, a execução ineficiente dos processos de recuperação de operações inadimplentes precariza a oferta do crédito. Essa conjuntura é respaldada por um processo de excussão de bens extremamente custoso e lento, no qual, de acordo com o ex-ministro da Fazenda Maílson Nóbrega, o Brasil leva cerca de 4 anos para recuperar apenas 13% do valor inadimplente, enquanto em países como o Reino Unido, o resgate de 90% do financiamento ocorre em cerca de 1 ano e meio. Tal disparidade decorre da morosidade³ judicial e de uma interpretação pautada na proteção do lado hipossuficiente. Amparado pela Súmula 297 e pelo Tema 1.261 do STJ, o Judiciário frequentemente aplica a inversão do ônus da prova, o que, na prática, transfere para o banco o dever de provar detalhes que seriam do devedor. Como consequência, esse ambiente inseguro estimula a litigância predatória que, segundo a Febraban, gerou um custo administrativo de R$800 milhões entre 2022 e 2024. Nesse contexto, a demora processual consome o valor dos ativos e sobrecarrega o sistema com mais de 80 milhões de processos pendentes, segundo reportado pela justiça brasileira.Em última análise, esse somatório de entraves legislativos e jurídicos atua como um multiplicador de custos que se agrega de maneira expoente aos juros básicos praticados no Brasil. Ao elevar o risco de perda das instituições e forçar a mitigação de prejuízos esperados, esse gargalo resulta, inevitavelmente, na precarização da oferta e no preço insustentável do crédito atual.

Em consonância com esse viés judicial disfuncional, a impunidade civil e a insegurança jurisdicional fomentam um fenômeno particular responsável por elevar o custo do crédito: a inadimplência estratégica. Esse movimento é escorado pela lentidão processual e pelo frequente favorecimento aos devedores, fatores que estimulam o calote deliberado. Diante da dificuldade de execução, as instituições financeiras veem-se obrigadas a renegociar dívidas por frações do valor original para viabilizar o mínimo de recuperação de capital. Dessa maneira, a engrenagem do crédito nacional opera de modo predatório com os bons pagadores, ao passo que os onera pelo calote alheio e, assim, perpetua-se o elevado custo de capital no país.

Como consequência direta dessa vulnerabilidade, o provisionamento dos bancos nacionais expõe um ciclo detrator do crédito. Esse cenário reflete-se na composição do spread bancário, que apresenta 40% destinado exclusivamente à cobertura de perdas esperadas. Em contraste, nos Estados Unidos, esse montante é de apenas 23%, segundo a Statista. Essa discrepância consolida um ambiente institucional frágil, responsável por retroalimentar um encadeamento precário: o encarecimento do crédito facilita a inadimplência, aumenta a imprevisibilidade bancária e, por conseguinte, exige maiores contingências, reiniciando o processo. Nesse contexto, essa ineficiência cíclica evidencia a disfuncionalidade do sistema, que revela uma centralidade bancária saturada, incapaz de sustentar sozinha a gestão do risco e o fluxo de crédito.

Diante da necessidade de mitigar as barreiras informacionais que elevam o spread, o Open Finance11 surge não como uma solução direta para extinguir a inadimplência, mas como um mecanismo fundamental para a expansão sustentável da oferta de crédito. Embora análises iniciais indiquem que o impacto do sistema aberto na redução da inadimplência sistêmica ainda seja incipiente — o que é crítico, visto que cada 1% de queda nesse índice representa uma economia de R$ 56 bilhões aos bancos, segundo a PwC — a utilidade da ferramenta reside na sua capacidade de democratizar o acesso ao capital sem comprometer a estabilidade do sistema financeiro. Nesse sentido, um estudo da FGV demonstra que empresas que aderiram ao Open Finance11 apresentaram um saldo de crédito médio estimado R$ 51.871,41 maior que as demais, logrando essa expansão sem a contrapartida de um aumento nos níveis de inadimplência. Ou seja, a tecnologia atua como um vetor de desenvolvimento socioeconômico ao permitir maior exposição creditícia de forma segura e estruturada. Dessa forma, compreende-se que a resolução do cenário creditício nacional não depende de uma ferramenta isolada, mas sim de um conjunto integrado de medidas capaz de modernizar um mercado tão complexo e contraditório quanto o brasileiro.
Mercado de capitais e a pulverização do crédito corporativo
O desenvolvimento do mercado de capitais12 brasileiro, ainda incipiente, é uma das chaves-futuras para a maior oferta de crédito em patamares mais acessíveis às empresas brasileiras. A sofisticação desse intermediário alternativo é evidenciada pelo recorde histórico nas emissões no mercado financeiro, as quais equivaleram a R$838,8 bilhões em 2025 segundo a ANBIMA. Esse movimento é pautado na estruturação pulverizada de diversas ofertas públicas de ativos financeiros que se encaixem melhor no perfil de funding buscado pelas empresas para a atividade projetada. Essas emissões, apesar de feitas por instituições financeiras, transferem o risco do crédito aos investidores e, dessa forma, não exigem retenção de capital regulatório, o que alivia as reservas bancárias e mitiga o custo das operações. Dessa forma, ao atacar o ciclo detrator do crédito, esse processo promove a pulverização do risco, de maneira a desonerar o balanço dos bancos, reduzindo, fundamentalmente, a exposição direta do setor à instabilidade sistêmica da economia nacional.

Entretanto, deve-se pontuar que ainda há um gap latente entre a demanda por financiamento e o alcance do mercado de capitais brasileiro, de modo a permear um cenário de maturação do ambiente de crédito nacional. Destaca-se que o Brasil apresenta uma fração de apenas 2,59% do PIB com relação a emissões privadas de dívida e repasse do BNDES. Comparativamente, segundo a Securities Industry and Financial Markets Association (SIFMA), os EUA expõem cerca de 39,3% do PIB apenas de corporate bonds. Em vista disso, projeta-se, respaldado por artigos como Credit Markets Development and Economic Growth: Theory and Evidence, do Laboratório de Economia Aplicada da Universidade de Carthage (Tunísia), uma descentralização e otimização da gestão dos riscos, mitigando a vulnerabilidade do sistema financeiro nacional sem reduzir a oferta de crédito. À vista disso, o constante crescimento na oferta de títulos de dívida como Debênture13, FIDC14, securitização15, entre outros, alinhado ao asfixiado mercado financeiro, expõe um embrionário desenvolvimento do processo de capitalização nacional, historicamente marcada pelo negligenciamento de uma cultura investidora e alocadora ativa e eficiente dos recursos disponíveis.

Pulverização desqualificada do crédito
Apesar do desenvolvimento de alternativas menos conservadoras de capitalização, o Brasil deve-se acautelar para uma tendência global de consolidação de instituições financeiras não-bancárias (NBFIs16). De acordo com o FSB17, essas entidades detêm 51% dos ativos financeiros globais, o que gera uma exposição sistêmica a choques macroeconômicos. Atualmente, esse cenário é vulnerável à instabilidade provocada por movimentos geopolíticos dos EUA. Somam-se a isso os impasses gerados pela desaceleração da atividade econômica mundial, tornando a recuperação global persistentemente incerta. Dessa forma, apesar do impulsionamento da oferta do crédito promovido, deve-se ponderar os desdobramentos dessa expansão principalmente em um cenário emergente como o brasileiro, marcado por uma maior vulnerabilidade aos impactos econômicos de escala global.
Sob outro ângulo, a consolidação de ligações transfronteiriças entre bancos e NBFIs de diferentes jurisdições representa uma ameaça crescente à estabilidade do sistema financeiro mundial. Como reportado no último REF (Relatório de Estabilidade Financeira) do Banco Central: “O crédito bancário para as IFs não bancárias tem sido concentrado nos maiores bancos, especialmente o crédito para os Hedge Funds18”. Essa interconectividade é preocupante, pois permite o financiamento de ativos de alto risco sem a devida provisão nos balanços bancários, dado que o risco é contabilmente transferido para as NBFIs. Portanto, a proliferação dessas instituições deve ser avaliada sob a lógica de Schumpeter: no contexto brasileiro, o desenvolvimento econômico efetivo não provém da oferta descontrolada de crédito de baixa qualidade, mas sim da canalização estratégica de recursos que sustente a inovação e o equilíbrio estrutural do sistema.
Drex: de uma moeda digital utópica a uma reformulação vital na recuperação de garantias
A automação de garantias via smart contracts19 apresenta-se como a solução para contornar a ineficiência histórica na recuperação de crédito no Brasil. Essa infraestrutura de execução torna-se providencial diante da morosidade crônica do Judiciário e de uma cultura processual protecionista ao devedor, fatores que tornam improvável qualquer reforma jurídica intrínseca no curto prazo. Ao permitir o registro do ativo digital no ato da concessão e a transferência instantânea de titularidade em caso de inadimplência, a tokenização20 substitui a lentidão dos processos tradicionais pela precisão de custodiantes automáticos. Assim, embora ainda enfrente desafios de padronização e governança, o modelo visa inibir a incerteza processual, garantindo a liquidez do colateral de forma independente do tempo jurídico.
Essa visão estratégica de destravar o mercado de crédito norteou a evolução da agenda do Banco Central, que, após confrontar as limitações estruturais de uma Moeda Digital institucional, redirecionou o projeto Drex para uma plataforma robusta de contratos inteligentes. Longe de representar um retrocesso, o enfrentamento de barreiras iniciais de privacidade e escalabilidade permitiu um ajuste de rota focado na conversão de ativos físicos em tokens para automatizar as garantias. Assim, o Drex deixa de ser apenas uma proposta de 'real digital' para se tornar a infraestrutura técnica capaz de sanar as dores históricas do financiamento nacional.
Essa reformulação sistêmica, ao eliminar o tempo de espera e a recuperação mínima das garantias, ataca diretamente o Loss Given Default21 das instituições financeiras. Ao substituir a incerteza do rito judiciário pela execução instantânea de algoritmos, reduz-se o custo de capital e fortalece-se a atuação contra o elemento condicionante do ambiente precário do crédito brasileiro: a inadimplência. Portanto, a tecnologia não surge como um fim em si mesma, mas como o alicerce necessário para aproximar o spread bancário nacional dos padrões de eficiência globais.
O horizonte para o crédito brasileiro nos próximos anos
Em suma, o horizonte do mercado de crédito nacional encontra-se em um ponto de inflexão determinado pela dicotomia entre o avanço tecnológico e a rigidez institucional. A instabilidade geopolítica global atua como um vetor de pressão sobre as taxas de juros em escala mundial, penalizando severamente economias emergentes, como a brasileira, na qual a manutenção da SELIC em patamares elevados (14,75%) não apenas encarece o funding, mas atua como variável multiplicadora de outros custos, como a inadimplência e o custo de oportunidade regulatório. Este cenário de juros restritivos é exacerbado pela falta de acomodação das contas públicas e pela persistência de um orçamento engessado, o que piora a visão do Estado brasileiro frente investidores e aumenta o prêmio de risco exigido.
Paralelamente, embora o mercado de capitais apresente uma trajetória de maturação com emissões recordes, sua representatividade no PIB permanece incipiente quando comparada à de países desenvolvidos. Essa disparidade evidencia que a desintermediação financeira no Brasil ainda possui um longo caminho para mitigar a dependência do balanço bancário tradicional, mantendo o setor produtivo refém de um canal de financiamento mais custoso e concentrado.
No campo da inovação, o desenvolvimento de novas tecnologias, embora vital, não é suficiente para reverter o cenário precário do crédito nacional por si só. Isso ocorre porque ferramentas como o Drex e o Open Finance ainda enfrentam limitações que impedem um impacto imediato no spread. De um lado, o Drex permanece em fase de testes e ciclos de validação pelo Banco Central, o que restringe seu amadurecimento operacional e a aplicação prática na recuperação de garantias em escala. De outro, o Open Finance ainda apresenta um modelo incipiente, no qual a baixa adesão de empresas e a ausência de uma correlação causal direta entre a ferramenta e a redução da inadimplência limitam sua eficácia. Nesse sentido, o estágio atual dessas infraestruturas indica que o barateamento do crédito não depende exclusivamente de avanços digitais. Em última análise, a eficiência tecnológica deve ser acompanhada de uma reforma fiscal estruturante, única via capaz de devolver a previsibilidade ao sistema e reduzir os entraves sistêmicos que sustentam o elevado custo do capital no Brasil.
Glossário
Fluxo Comercial Circular: Segundo Schumpeter, é um modelo de uma economia estática e em estado estacionário onde as atividades de produção e consumo se repetem de forma contínua e precisa. É governado pela rotina e pelo passado, garantindo que toda oferta encontre uma demanda correspondente em um ciclo fechado. Nesse estado, as inovações são inexistentes, o lucro é nulo e o crédito não desempenha papel relevante, servindo apenas como substituto da moeda para trocas.
Spread Bancário: Diferença entre a taxa de juros que o banco paga ao investidor para captar recursos (funding9) e a taxa que ele cobra ao emprestar esse mesmo dinheiro para o tomador final.
Morosidade Processual: Extensão temporal excessiva para a conclusão de trâmites jurídicos e administrativos no sistema judiciário.
Índice de Basileia: Métrica regulatória internacional que estabelece a relação mínima entre o capital próprio da instituição financeira e os seus ativos ponderados pelo risco (RWA).
BIS (Bank for International Settlements): Organização internacional que atua como “banco central dos bancos centrais” e estabelece padrões prudenciais para o sistema financeiro global.
Basileia III: Terceiro conjunto de normas de supervisão bancária estabelecido pelo Comitê de Basileia, que revisa e endurece os requisitos de capital e liquidez das instituições financeiras. Diferente do seu antecessor (Basileia II), que focava na gestão de riscos internos e permitia que os bancos calculassem seu próprio risco (muitas vezes subestimando-o), o Basileia III foi desenhado para corrigir a fragilidade demonstrada durante a crise financeira global de 2008.
Carestia: Estado ou condição de preços elevados em um determinado setor econômico. No âmbito financeiro, refere-se ao alto custo de captação e contratação de empréstimos e financiamentos, resultando em barreiras ao consumo, ao investimento e à expansão da atividade econômica.
Curva Longa de Juros: Representação gráfica e teórica da relação entre as taxas de juros e os seus respectivos prazos de vencimento para períodos estendidos (geralmente acima de 5 ou 10 anos). Reflete a expectativa do mercado sobre a trajetória da inflação, a política monetária e o risco fiscal em horizontes temporais distantes.
Funding: Processo de captação de recursos financeiros por uma instituição para viabilizar suas operações de crédito ou investimento.
Benchmarking: Processo de mensuração e comparação das práticas de uma instituição em relação aos líderes do setor ou a mercados de referência.
Open Finance: Sistema de compartilhamento de dados e serviços financeiros entre instituições autorizadas, baseado em interfaces padronizadas (APIs) e consentimento do usuário.
Mercado de Capitais: Sistema de distribuição de valores mobiliários que permite a capitalização de empresas mediante a emissão de títulos de dívida ou participação societária diretamente a investidores.
Debênture: Título de dívida de médio ou longo prazo emitido por sociedades por ações (S/A), que confere aos seus detentores um direito de crédito perante a companhia emissora.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): Veículo de investimento que aplica a maior parte de seu patrimônio em direitos provenientes dos créditos que uma empresa tem a receber (como duplicatas, cheques ou parcelas de cartão de crédito).
Securitização: Processo de transformar ativos ilíquidos (como contratos de aluguel ou vendas de safras futuras) em títulos mobiliários negociáveis no mercado de capitais.
Non-Bank Financial Intermediaries (NBFIs): Instituições que realizam intermediação financeira e prestam serviços similares aos bancários, porém sem a licença para captar depósitos à vista do público.
Financial Stability Board (FSB): Órgão internacional que monitora o sistema financeiro global e faz recomendações para evitar crises (por exemplo, após 2008). No Brasil, o Banco Central e o Ministério da Fazenda participam desse conselho.
Hedge Funds: São fundos de investimento que buscam maximizar o retorno dos cotistas independentemente da direção do mercado (seja em alta ou em baixa), utilizando estratégias variadas e complexas. Diferente dos fundos tradicionais, que ficam limitados a uma classe de ativos (como apenas ações ou apenas renda fixa), os hedge funds têm liberdade para operar em múltiplos mercados, como derivativos, moedas, commodities e arbitragem.
Smart Contracts: Protocolos de software autoexecutáveis que formalizam e garantem o cumprimento de cláusulas contratuais de forma automatizada mediante o cumprimento de condições prévias.
Tokenização: Representação digital de ativos físicos ou financeiros em uma rede descentralizada, permitindo o fracionamento, a custódia e a transferência eletrônica do valor.
Loss Given Default (LGD): Parâmetro estatístico que representa a parcela da exposição ao crédito que não é recuperada após a ocorrência de um evento de inadimplência.
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